DITR 2025: Guia Completo para Empresários Rurais Evitarem Multas e Otimizarem Tributos
- Grupo LUS
- 15 de ago.
- 3 min de leitura
Se você é proprietário de imóvel rural ou sócio em empreendimentos no campo, já deve ter ouvido falar na Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).O prazo para enviar a DITR 2025 já começou e vai até 30 de setembro — e deixar para a última hora pode gerar multas e complicações desnecessárias.
Além do prazo, este ano traz novidades importantes, como a possibilidade de declarar diretamente pelo celular, pagamento via PIX e mudanças que podem gerar redução no valor do imposto para quem está regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Neste artigo, você vai entender quem precisa declarar, quais são as mudanças para 2025, como evitar multas e de que forma um acompanhamento especializado pode ajudar a manter a conformidade e ainda reduzir custos.
O que é a DITR e por que ela é tão importante?
A DITR é a declaração anual obrigatória para quem possui, é coproprietário, usufrutuário ou detém qualquer forma de posse sobre um imóvel rural. Seu objetivo é informar à Receita Federal os dados do imóvel e calcular o Imposto Territorial Rural (ITR), que é um tributo federal destinado a estimular o uso produtivo da terra.
O não envio da declaração ou o atraso na entrega pode trazer multas e até complicações jurídicas, afetando diretamente o valor e a regularidade do patrimônio rural.
Prazo final para entrega da DITR 2025
A Receita Federal determinou que o prazo final para a entrega da DITR 2025 é 30 de setembro. Quem perder essa data pagará multa de 1% ao mês sobre o valor devido, limitada a 20% do total, com valor mínimo de R$ 50,00.
Portanto, organizar a documentação e enviar a declaração com antecedência é a melhor forma de evitar surpresas desagradáveis.
Novidade: agora é possível declarar pelo celular
Uma das grandes novidades deste ano é que não é mais obrigatório baixar programas no computador para declarar o ITR. A Receita Federal disponibilizou uma solução digital que permite preencher e enviar a declaração diretamente pelo celular, tornando o processo mais ágil e acessível.
Essa mudança facilita a vida do contribuinte, especialmente para quem está no campo e não possui fácil acesso a um computador.
Quem precisa declarar a DITR 2025?
A obrigatoriedade vai além do proprietário formal do imóvel. Também devem declarar:
Sócios de empresas que possuam imóveis rurais;
Usufrutuários, ou seja, aqueles que têm o direito de uso do imóvel mesmo sem serem proprietários;
Pessoas que perderam a posse ou propriedade do imóvel em 2025, mas ainda não tiveram a baixa oficializada.
Pagamento do ITR: PIX e parcelamento
Outra mudança que facilita a vida do contribuinte é a possibilidade de pagamento via PIX.
Para valores de até R$ 100,00, o pagamento deve ser feito à vista;
Valores acima de R$ 100,00 podem ser parcelados em até quatro vezes.
O PIX garante rapidez e praticidade, evitando filas e deslocamentos, além de permitir que o contribuinte quite o tributo de forma instantânea.
Cadastro Ambiental Rural (CAR) e redução do imposto
Se o seu imóvel rural já possui o Cadastro Ambiental Rural (CAR), é obrigatório informar o número do recibo na declaração. Essa informação é fundamental, pois, em alguns casos, pode gerar redução no valor do ITR, desde que as áreas de preservação permanente e reserva legal estejam devidamente registradas.
O CAR também é um requisito para diversas linhas de crédito rural e programas de regularização ambiental, o que torna a atualização desse cadastro ainda mais estratégica.
Como o Grupo LUS pode ajudar você na DITR 2025
A legislação tributária rural está cada vez mais digital e detalhada, exigindo atenção e conhecimento técnico para evitar erros e aproveitar benefícios fiscais.
O Grupo LUS oferece soluções completas para que empresários e produtores rurais cumpram suas obrigações de forma segura, evitando multas e identificando oportunidades para otimizar a carga tributária.
Nossa equipe já está preparada para lidar com todas as mudanças da DITR 2025, garantindo:
Entrega dentro do prazo;
Conformidade com as exigências da Receita Federal;
Aproveitamento de benefícios como a redução pelo CAR;
Segurança na gestão do patrimônio rural.
Não deixe para a última hora
A DITR 2025 já está valendo e o prazo para entrega se encerra em 30 de setembro. Com as novidades deste ano — como a declaração pelo celular e o pagamento via PIX, ficou mais fácil cumprir a obrigação.
Mas atenção: mesmo com a tecnologia a favor, erros ou atrasos podem custar caro.
Se você quer garantir tranquilidade e evitar riscos, conte com o apoio de especialistas.
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